Portaria n.º 366/2012, de 05 de Novembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 366/2012 de 5 de novembro O Decreto -Lei n.º 125/2012, de 20 de junho, definiu a missão e as atribuições do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. Importa, agora, no de- senvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua or- ganização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Es- tado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., abreviadamente designado por IFDR, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 531/2007, de 30 de abril, al- terada e republicada pela Portaria n.º 169/2011, de 27 de abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de outubro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. Artigo 1.º Organização interna 1 — A organização interna dos serviços do Insti- tuto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), é constituída pelas seguintes unidades or- gânicas:

  1. Unidade de Gestão Institucional;

  2. Unidade de Sistemas de Informação;

  3. Unidade de Gestão Financeira;

  4. Unidade de Apoio à Gestão dos Programas;

  5. Unidade de Certificação;

  6. Unidade de Controlo e Auditoria. 2 — Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, modificados ou extintos até 13 núcleos, integra- dos ou não nas unidades referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela de- liberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — As unidades são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Unidade de Gestão Institucional Compete à Unidade de Gestão Institucional, abrevia- damente designada por UGI:

  7. Efetuar a gestão dos recursos humanos do IFDR, I. P.;

  8. Promover a aplicação de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

  9. Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução financeira;

  10. Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de atividades, do balanço social e dos planos e relatórios anuais de formação;

  11. Assegurar a gestão financeira, a contabilidade orça- mental e patrimonial, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da atividade do IFDR, I. P.;

  12. Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe estiver afeto, mantendo atual o seu inventário;

  13. Assegurar a realização dos procedimentos inerentes à obtenção de...

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