Portaria n.º 292/2011, de 08 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 292/2011 de 8 de Novembro A Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, procedeu à publicação, para todos os efeitos previstos na lei, da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis.

Nesta lista, em vigor, ainda constam a República de Chipre e o Grão -Ducado do Luxemburgo, ambos Estados membros da União Europeia.

No que respeita ao Grão -Ducado do Luxemburgo, a sua inclusão na lista refere -se apenas às «sociedades holding no sentido da legislação luxemburguesa que se rege pela Lei de 31 de Julho de 1929 e pela Decisão Grão -Ducal de 17 de Dezembro de 1938». No entanto, o Grão -Ducado do Luxemburgo já revogou a referida legislação, pelo que se considera necessário rever a inclusão deste Estado membro na lista.

O Estado Português tem ao seu dispor os mecanismos previstos na actual Directiva n.º 77/799/CEE, do Conse- lho, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro, bem como os instrumentos estabelecidos na Directiva n.º 2008/55/CE, do Conselho, de 26 de Maio, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, im- postos e outras medidas.

Neste domínio, as obrigações de assistência mútua entre administrações tributárias dos Estados membros da União Europeia serão significativa- mente reforçadas com a futura transposição da Directiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de Fevereiro.

Nestes termos, o Governo considera necessário proceder à revisão da lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, com a consequente eliminação do seu âmbito de aplicação da República de Chipre e do Grão -Ducado do Luxemburgo.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro Para os efeitos previstos na lei, a lista dos países, territó- rios e regiões com regimes de tributação privilegiada, clara- mente mais favoráveis, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 1) Andorra; 2) Anguilha; 3) Antígua e Barbuda; 4) Antilhas Holandesas; 5) Aruba; 6) Ascensão; 7) Bahamas; 8) Bahrain; 9) Barbados; 10) Belize; 11) Ilhas Bermudas; 12) Bolívia; 13) Brunei; 14) Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e...

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