Portaria n.º 195/2013, de 28 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 195/2013 de 28 de maio A Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que esta- beleceu as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, prevê uma data limite para as empresas de seguros remeterem ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.), a informação completa relativa aos contratos de seguro.

As necessidades operacionais da gestão administrativa do regime de apoio aconselham que o prazo do envio, pelas seguradoras, da informação relativa aos contratos de seguro, possa ser prorrogado pelo IFAP, I.P., em articula- ção com o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.), sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, de- vendo a prorrogação do prazo ser publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do De- creto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no...

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