Portaria N.º 821/2011 de 30 de Maio

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A, foi celebrado a 26 de Abril de 2011, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de Julho.

Considerando que nos termos da cláusula quarta do referido contrato-programa, a Região obriga-se a transferir, em quatro prestações, a comparticipação financeira de 2.850.903€, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo referido contrato-programa.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Subsecretário Regional das Pescas, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Transferir para a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA, a importância de 712.725,75€, referente à primeira prestação da comparticipação financeira estabelecida na cláusula quarta do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela empresa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca.

  2. A importância mencionada no número anterior tem cabimento no Programa 9 - Modernização das...

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