Portaria n.º 185/2013, de 21 de Maio de 2013

. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 185/2013 de 21 de maio A Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, al- terada pelas Portarias n.ºs 419 -B/2001, de 18 de abril, 1423 -B/2003, de 31 de dezembro, 769/2006, de 7 de agosto, 1067/2006, de 28 de setembro, 254/2008, de 7 de abril e 189/2011, de 10 de maio, prevê, no n.º 1 do artigo 21.º, a interdição à pesca com ganchorra em águas oceânicas e interiores marítimas, por motivos biológicos, no período compreendido entre 1 de maio e 15 de junho de cada ano.

O mesmo artigo 21.º, prevê, no seu n.º 2, a possibilidade de alteração daquele período, atendendo às informações cien- tíficas disponíveis sobre o estado e a evolução dos recur- sos biológicos ou a fatores de natureza sócio -económica.

Por solicitação das associações representativas da pesca nas diversas zonas, foi analisada a possibilidade de redução do período de defeso para a pesca dos bivalves e de dividir as zonas de pesca designadas por zona Ocidental Norte e zona Ocidental Sul, em duas subzonas, exclusivamente para efeitos de interdição à pesca, estabelecendo períodos de defeso diferenciados, que mereceu o parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., aten- dendo às mais atuais informações biológicas disponíveis sobre o estado do recurso.

Estas alterações têm em conta a necessidade de assegu- rar um período contínuo de interdição de pesca para que o defeso produza efeitos ao nível da proteção de recursos na fase de fixação dos juvenis e para evitar constrangimentos em termos de mercado.

Por fim, tendo em vista garantir o controlo das capturas, determina -se também que as embarcações apenas possam navegar nas zonas em que a pesca é autorizada, obrigando- -se a descarga nos portos designados dessas zonas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea

d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de no- vembro, do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, do disposto na alínea

d) n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento da Pesca por Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novembro, na sua atual reda- ção, no uso das competências delegadas pela...

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