Portaria n.º 184/2013, de 16 de Maio de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 184/2013 de 16 de maio A lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, procede, na alínea

  1. do n.º 3 do artigo 34.º, à extinção da Direção -Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), com trans- ferência das suas atribuições, com exceção das linhas de orientação estratégica, para a Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A referida lei orgânica prevê, ainda, na subalínea ii), da alínea

    l), do n.º 3 do mesmo preceito, a extinção do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), com transferência das suas atribuições no domínio da re- gulamentação, supervisão e fiscalização do setor marítimo- -portuário e da náutica de recreio para a DGRM. Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 49 -A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 237/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica da DGRM, concretiza a referida transferência de competências, estabelecendo no artigo 10.º que a DGRM sucede nas atribuições da DGPA, com exceção das linhas de orientação estratégica, e do IPTM, I.P., no domínio da regulamentação, supervisão e fiscalização do setor marítimo -portuário e da náutica de recreio.

    A transferência das referidas atribuições no domínio da regulamentação, supervisão e fiscalização do setor marítimo -portuário e da náutica de recreio implica a su- cessão legal de competências do organismo extinto para a DGRM, ora em exercício, e bem assim, da aplicação dos diplomas legais que até à data cometiam competências ao IPTM, IP. O exercício destas atribuições e das competências que lhe são inerentes consubstanciam -se na prestação serviços públicos aos interessados e agentes económicos que intera- gem nestes domínios de atuação da DGRM, importando a emissão de licenças, certificações e títulos análogos A prestação destes serviços implica a cobrança de taxas, como forma de garantir a sustentabilidade financeira do organismo e a prestação de serviços de qualidade, cujos valores é necessário estabelecer.

    A DGRM presta ainda outro tipo de serviços, a entidades públicas e privadas, procedendo, designadamente, à venda de bens, cujos preços se torna necessário fixar.

    O Decreto -Lei nº 98/2001, de 28 de março aprova o Re- gulamento de Taxas e define a incidência objetiva das taxas devidas a serviços centrais do Estado pela prestação de serviços públicos no domínio do sector marítimo -portuário e da náutica de recreio, designadamente de segurança marí- tima, bem como as taxas devidas pela...

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