Portaria n.º 182/2013, de 13 de Maio de 2013

Portaria n.º 182/2013 de 13 de maio A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Seia foi aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 114/96, de 30 de julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimi- tação de REN para o município de Seia, enquadrada pela elaboração do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6 (Área envolvente à Escola Superior de Turismo e Hotelaria e à EB 2,3 Dr.

Abranches Ferrão). A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio- nal pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 31 de maio de 2011, subscrita pelos repre- sentantes que a compõem.

Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Muni- cipal de Seia.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Seia, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6, será desen- cadeada a alteração por adaptação da planta de condicio- nantes do Plano Diretor Municipal de Seia, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea

  1. do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.

    Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Torre de Moncorvo Propostas de exclusão Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas de REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C1. . . . . . . . . . Áreas de máxima infiltração Solo urbano/espaços residenciais Área parcialmente urbanizada e ocupada com edificações no lugar de junqueira.

    Está parcialmente incluída em solo urbano no PDM de 1995. C2. . . . . . . . . . Faixa de proteção da albufeira Solo urbano/espaços residenciais Área edificada consolidada no lugar de foz do sabor.

    Está incluída em solo urbano no PDM de 1995. C3. . . . . . . . . . Faixa de proteção da albufeira Solo urbano/espaços residenciais Área edificada consolidada no lugar de foz do sabor.

    Está incluída em solo urbano no PDM de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT