Portaria n.º 214-A/2011, de 30 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 214-A/2011 de 30 de Maio O Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa foi criado pela Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril, seguindo o mo- delo dos grupos hospitalares constantes no Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, sendo constituído pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Hospital Curry Cabral, E. P. E., e pela Maternidade Dr.

Alfredo da Costa, que mantêm a sua natureza e autonomia administrativa e fi- nanceira, bem como os respectivos órgãos de administração.

Tendo presente as necessidade de reorganização das capacidades hospitalares na área metropolitana de Lisboa impulsionada pela abertura de novos estabelecimentos na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a necessidade de optimização dos recursos existentes, procedendo -se à reorganização e articulação dos serviços dos hospitais que integram o grupo, tornou -se necessária a adaptação do modelo do grupo hospitalar sob coorde- nação comum.

Nesta medida foram criados órgãos de coordenação comuns constituídos pelos titulares dos órgãos dos estabe- lecimentos que integram o grupo, de forma a promover a concertação de estratégias transversais, garantindo eficácia na sua execução.

Constituído que está o Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa cumpre aprovar o seu Regulamento Interno que defina as competentes estruturas organizativas comuns que o integram e estabeleça as regras de funcionamento dos órgãos de coordenação comum do grupo.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Regulamento Interno do Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa É aprovado o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 26 de Maio de 2011. ANEXO REGULAMENTO DO GRUPO HOSPITALAR DO CENTRO DE LISBOA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão e as regras de funcionamento do Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, adiante designado por GHCL, bem como a sua estrutura organizativa e respectivas compe- tências.

Artigo 2.º Composição, natureza e regime 1 — O GHCL é composto pelo Centro Hospitalar Lisboa...

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