Portaria n.º 228/2013, de 15 de Julho de 2013
Portaria n. 228/2013
de 15 de julho
O Decreto -Lei n. 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganizaçáo orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condiçóes para uma utilizaçáo mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Reduçáo e Melhoria da Administraçáo Central.
De acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 240/2012, de 6 de novembro, o SEF pode dispor de núcleos a criar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administraçáo Interna, num máximo de 21 núcleos.
Assim:
Ao abrigo do n. 5 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte:
Artigo 1.
Objeto
Pela presente portaria sáo criados e distribuídos os núcleos das unidades orgânicas do SEF.
Artigo 2.
Criaçáo e distribuiçáo dos núcleos
1 - Sáo criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
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Gabinete de Estudos, Planeamento e Formaçáo: 2 núcleos;
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Gabinete de Relaçóes Internacionais, Cooperaçáo e Relaçóes Públicas (GRICRP): 1 núcleo;
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Gabinete de Apoio às Direçóes Regionais: 1 núcleo; d) Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
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Gabinete de Sistemas de Informaçáo: 3 núcleos;
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Direçáo Central de Gestáo e Administraçáo: 4 núcleos; g) Direçáo Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
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Direçáo Regional do Norte: 1 núcleo;
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Direçáo Regional do Algarve: 1 núcleo;
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Direçáo Regional do Centro: 1 núcleo;
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Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
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Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
2 - O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.
Artigo 3.
Competências dos núcleos
1 - Compete aos núcleos prestar...
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