Portaria de Extensão N.º 22/2011 de 18 de Julho

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro, publicadas, no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários, uns e outros representados pelas associações que as outorgam.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 165, dos quais 45 (27,27%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, as deslocações em serviço, em 1,23%, as viagens em serviço, em 1,03%, as diuturnidades, em 0,95%, o subsídio de refeição, em 2,59%, e o abono para falhas, em 0,99%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto da extensão anterior, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que as actualizações salariais expressam valores inferiores ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, procede-se à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril.

De igual modo, considerando que as alterações às convenções regulam diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência...

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