Portaria n.º 202/2012, de 03 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 202/2012 de 3 de julho Sob proposta da Universidade de Évora; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do regulamento O regulamento do concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música da Univer- sidade de Évora passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º Texto O texto referido no artigo anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º Alterações Todas as alterações ao regulamento são nele incorpo- radas através de nova redação dos seus artigos ou de adi- tamento de novos artigos.

Artigo 4.º Aplicação O regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2012 -2013, inclusive.

Artigo 5.º Disposição revogatória É revogada a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 26 de junho de 2012. ANEXO REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado por curso.

Artigo 2.º Avaliação da capacidade para a frequência A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz- -se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Artigo 3.º Prova de aptidão vocacional específica 1 — A prova de aptidão vocacional específica destina- -se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente:

  1. A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

  2. Para os candidatos aos ramos de Interpretação, Jazz e Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

  3. Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Musica Ocidental e correlativos. 2 — A prova de aptidão vocacional específica...

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