Portaria N.º 4/2011 de 17 de Janeiro

Tendo em conta as condições climáticas ocorridas na Região Autónoma dos Açores, que se verificaram de forma persistente desde Dezembro de 2009, pontual e localizadamente com características de intempéries, penalizaram algumas produções agrícolas regionais e/ou estruturas produtivas;

Considerando que as consequências da adversidade climática sobre a agricultura têm sido permanentemente monitorizadas e registadas pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha;

Considerando, finalmente, o termo do ano agrícola e da época de colheitas, que permitem uma adequada avaliação das quebras de produção;

Assim, ao abrigo da alínea d) do nº1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria regulamenta a atribuição de um auxílio extraordinário destinado ao restabelecimento do potencial de produção agrícola e/ou à compensação por perdas relevantes na produção das explorações afectadas pelas intempéries e condições climáticas adversas verificadas no decorrer do ano agrícola 2009 / 2010.

Artigo 2.º

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os agricultores que satisfaçam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares duma exploração agrícola, comprovadamente atingida pelas intempéries que se verificaram no período citado no artigo 1.º, no âmbito do levantamento efectuado e concluído pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha;

  2. Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando exploração de bovinos, e/ou registada quando outra actividade agrícola ou pecuária no respectivo Serviço de Desenvolvimento Agrário;

  3. Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas colectivas;

  4. Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respectivo formulário;

  5. Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

  6. Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, podendo esta ser confirmada pela entidade receptora da candidatura, junto das autoridades competentes, mediante autorização concedida para o efeito;

  7. Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal;

  8. Comprometam-se a cumprir as obrigações constantes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT