Portaria N.º 4/2011 de 17 de Janeiro
Tendo em conta as condições climáticas ocorridas na Região Autónoma dos Açores, que se verificaram de forma persistente desde Dezembro de 2009, pontual e localizadamente com características de intempéries, penalizaram algumas produções agrícolas regionais e/ou estruturas produtivas;
Considerando que as consequências da adversidade climática sobre a agricultura têm sido permanentemente monitorizadas e registadas pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha;
Considerando, finalmente, o termo do ano agrícola e da época de colheitas, que permitem uma adequada avaliação das quebras de produção;
Assim, ao abrigo da alínea d) do nº1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta a atribuição de um auxílio extraordinário destinado ao restabelecimento do potencial de produção agrícola e/ou à compensação por perdas relevantes na produção das explorações afectadas pelas intempéries e condições climáticas adversas verificadas no decorrer do ano agrícola 2009 / 2010.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os agricultores que satisfaçam as seguintes condições:
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Sejam titulares duma exploração agrícola, comprovadamente atingida pelas intempéries que se verificaram no período citado no artigo 1.º, no âmbito do levantamento efectuado e concluído pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha;
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Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando exploração de bovinos, e/ou registada quando outra actividade agrícola ou pecuária no respectivo Serviço de Desenvolvimento Agrário;
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Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas colectivas;
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Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respectivo formulário;
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Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
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Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, podendo esta ser confirmada pela entidade receptora da candidatura, junto das autoridades competentes, mediante autorização concedida para o efeito;
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Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal;
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Comprometam-se a cumprir as obrigações constantes...
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