Portaria n.º 13/2011, de 06 de Janeiro de 2011

Portaria n. 13/2011

de 6 de Janeiro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Covilhá de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo e transferência de gestáo

É criada a zona de caça municipal da Aldeia do Souto (processo n. 5624 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia do Souto, município da Covilhá, com a área de 686 ha, e transferida a sua gestáo para a freguesia da Aldeia do Souto, com o número de identificaçáo fiscal 507047974 e sede social no Largo do Dr. Januário Barreto, 17, 6200 -501 Aldeia do Souto.

Artigo 2.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Aldeia do Souto (processo n. 5624 -AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando -se definidas no plano de gestáo as restantes condiçóes desta transferência:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.;

  2. ...

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