Portaria n.º 12/2011, de 06 de Janeiro de 2011

Portaria n.º 12/2011 de 6 de Janeiro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal de Penacova de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal da freguesia de Sazes do Lorvão (processo n.º 5669 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limi- tes constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sazes do Lorvão, município de Penacova, com a área de 1530 ha e transferida a sua gestão para a freguesia de Sazes do Lorvão, com o número de identificação fiscal 509007740 e sede social em Sazes do Lorvão, 3360 -288 Sazes do Lorvão.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da freguesia de Sazes do Lorvão (processo n.º 5669 -AFN) passam a ser os que...

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