Portaria n.º 4/2011, de 03 de Janeiro de 2011

Portaria n. 4/2011

de 3 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo entre Associaçáo dos Agricultores do Distrito de Évora e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 35, de 22 de Setembro de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos distritos de Évora e Portalegre e no concelho de Grândola se dediquem à actividade agrícola e pecuária, silvo -pastorícia e exploraçáo florestal, assim como a outros serviços relacionados com a agricultura, bem como as unidades produtivas com actividade naqueles sectores e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

6 A associaçáo sindical subscritora requereu a extensáo das alteraçóes do contrato colectivo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo altera as tabelas salariais. O estudo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 6671, dos quais 1906 (28,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o valor das diuturnidades em 1,5 % e do subsídio de chefia em 1,6 %.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de expressáo pecuniária retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

No Boletim do Trabalho e Emprego, n. 43, de 22 de Novembro de 2010, foi publicado o aviso relativo à presente extensáo, ao qual náo foi deduzida oposiçáo por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT