Portaria N.º 1725/2011 de 6 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no setor das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador João Natalino Barbosa Bolarinho apresentou um projeto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação AH-608-L “Trabalhadora”.

Considerando que foi atribuído ao armador João Natalino Barbosa Bolarinho um apoio financeiro no montante de 308.880,00 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 92.664,00 €, com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 92.664,00 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 123.552,00 € com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 1237/2011 de 25 de agosto de 2011, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador João Natalino Barbosa Bolarinho, residente no concelho de Vila Franca do Campo, ilha de São Miguel, um incentivo a fundo...

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