Portaria N.º 1715/2011 de 5 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador João Alberto Medeiros Azevedo apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação.

Considerando que foi atribuído ao armador João Alberto Medeiros Azevedo um apoio financeiro no montante de 26.181,74 €, a ser pago em duas prestações, sendo a primeira no valor de 15.709,04 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação e a segunda no valor de 10.472,70 € com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 1337/2011 de 181 de Setembro de 2011, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador João Alberto Medeiros Azevedo, residente no Concelho de Velas, ilha de São Jorge, um incentivo a fundo perdido no valor de 10.472,70 €, relativo à segunda prestação, para comparticipar nos...

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