Portaria N.º 1708/2011 de 5 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que, nos termos do artigo 3.º da referida portaria, podem ser comparticipados durante o período de 5 anos, os custos relacionados com os juros bancários de empréstimos que se destinem exclusivamente à aquisição, construção, modernização e motorização de embarcações de pesca.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Rajadas de Sorte - Pescas Lda., residente no Concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante de 2.745,41€, destinado a compensar os juros decorrentes de um empréstimo bancário para a aquisição da embarcação PD-554-C Mal Amanhado.

2 -...

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