Portaria n.º 999/2022 de 6 de julho de 2022

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição128
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, ao estabelecer os Princípios Orientadores da Organização e da Gestão Curricular da Educação Básica para o Sistema Educativo Regional, legitima, no âmbito das estratégias para o seu desenvolvimento, a definição de formas de operacionalização e opções curriculares de caráter regional diferenciadas, em relação à matriz nacional, nas quais se inclui a lecionação da disciplina de Inglês a partir do 1.º ano de escolaridade.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º desse diploma, a aprendizagem de uma língua estrangeira inicia -se obrigatoriamente no 1.º ciclo, de modo a proporcionar aos alunos o domínio da língua, num crescendo de apropriação e fluência, com ênfase na sua expressão oral, e segundo orientações curriculares aprovadas por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação.

Esta opção, de incontornável relevância curricular e valorização das aprendizagens para os alunos, tem como finalidade promover uma abordagem transversal de conteúdos relativos à aprendizagem do Inglês, como primeira língua estrangeira, a todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo. Esta singularidade em relação ao currículo nacional, obriga a uma organização distinta e à criação de documentos orientadores próprios, que se constituem como os únicos referenciais de desenvolvimento curricular, para estas áreas, a seguir pelas escolas da Região.

A iniciação da disciplina de Inglês no 1.º ano de escolaridade, exige, para além da definição de diretrizes para os anos de escolaridade não abrangidos pelo currículo nacional, uma reestruturação das orientações...

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