Portaria n.º 99/2023 de 3 de novembro de 2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Número da edição142
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2021/A de 21 de junho veio estabelecer os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde, evidenciando o papel do enfermeiro, direcionado para a prestação de cuidados de enfermagem gerais e especializados nas diferentes fases da vida do indivíduo e da família.

Para a implementação da atividade do enfermeiro de família é necessário proceder ao seu enquadramento nas unidades prestadoras de cuidados de saúde primários integradas no Serviço Regional de Saúde.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretária Regional da Saúde e Desporto, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, e no artigo 8º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2021/A de 21 de junho, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento da Atividade do enfermeiro de família no Serviço Regional de Saúde, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


Secretaria Regional da Saúde e Desporto.

Assinada a 2 de novembro de 2023.

A Secretária Regional da Saúde e Desporto, Mónica Reis Simões Seidi.

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