Portaria n.º 99/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/99/2023/04/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Abril 2023
Data18 Julho 2022
Número da edição66
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 88
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 99/2023
de 3 de abril
Sumário: Aprova, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento
do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura
pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra
a Ucrânia.
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia está a ter um elevado impacto nos operadores
económicos, cujos efeitos persistem à medida que o conflito armado perdura. Esta conjuntura afeta
a confiança dos mercados e agrava o aumento dos preços que, em 2022, foi o mais elevado dos
últimos 30 anos, sobretudo devido à subida dos preços internacionais de bens energéticos e das
matérias -primas.
O impacto combinado do aumento de custos e da escassez de matérias -primas é sentido em
toda a fileira do pescado, nomeadamente a produção e a transformação de produtos da pesca e
da aquicultura, enquanto setores de maior intensidade energética. Por conseguinte, existe uma
perturbação significativa do mercado que conduziu à adoção da Decisão de Execução 2022/500,
da Comissão, de 25 de março de 2022 e à adoção do Regulamento (EU) 2022/1278 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 508/2014, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos
Marítimos e das Pescas (FEAMP), introduzindo medidas específicas para atenuar as consequên-
cias da agressão da Rússia contra a Ucrânia nas atividades de pesca e para mitigar os efeitos
desta perturbação do mercado na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.
Neste contexto, ainda em 2022, o Governo adotou um regime de compensação do aumento
dos custos energéticos dirigido aos operadores económicos do setor. Contudo, é essencial a ado-
ção de medidas adicionais que visem travar a subida dos preços, de modo a favorecer o poder de
compra das famílias e a retoma da economia.
Aberta que está a possibilidade de compensação, com fundos europeus, dos operadores do
setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de produção com que estão confrontados
e sendo essa resposta urgente, impõe -se criar o correspondente regime de apoio e as condições
para que possam ser submetidas as correspondentes candidaturas.
O Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento
do XXIII Governo Constitucional, estabelece no n.º 1 do artigo 29.º que a Ministra da Agricultura e da
Alimentação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de pescas
e aquicultura, bem como planear e coordenar a aplicação dos correspondentes fundos nacionais
e europeus, o que necessariamente inclui a adoção da inerente regulamentação administrativa.
Foram ouvidas as associações representativas do setor acerca da medida de apoio acima
descrita.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do
Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura pelos custos
adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT