Portaria n.º 99/2018 de 7 de agosto de 2018

Data de publicação07 Agosto 2018
Número da edição102
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 102 TERÇA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Portaria n.º 99/2018 de 7 de agosto de 2018
No âmbito do regime jurídico específico do Fundo Social Europeu para o período de programação
2014-2020, a Portaria n.º 156/2015, de 3 de dezembro, veio estabelecer o regulamento específico do
Eixo 9 – Inclusão Social e Combate à Pobreza.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de se proceder à inclusão de uma nova
tipologia de operação.
A inclusão acima referida enquadra-se na Prioridade de Investimento 9.4 – Melhoria do acesso a
serviços sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e
serviços socias de interesse geral, dando possibilidade às entidades beneficiárias de apresentarem
candidaturas no âmbito da reorganização e alargamento da Rede Regional de Cuidados Continuados.
Assim, nos termos das alíneas e do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a) l)
Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159c)
/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 16 de outubro, manda o Governo
Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 156/2015, de 3 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 156/2015, de 3 de dezembro
O n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 156/2015, de 3 de dezembro, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 28.º
Tipologias de operações
1 - (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) Reorganização e alargamento da Rede Regional de Cuidados Continuados, apoiando as
instituições que prestam estes cuidados e, por esta via, promover o acesso a estes serviços em todas as
ilhas.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)»

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