Portaria n.º 98/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/98/2023/03/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Março 2023
Gazette Issue65
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 98/2023
de 31 de março
Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabe-
lece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços
de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de acon-
selhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras
dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da
medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»,
do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado
por PDR2020.
A Portaria n.º 54 -M/2023, de 27 de fevereiro, procedeu à adaptação do Sistema de Aconse-
lhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º
do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para
a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum e do Sistema Nacional de Conhe-
cimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016,
de 25 de maio.
Importa portanto adequar a Portaria n.º 324 -A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o
regime de aplicação das operações 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento
agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à
formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas
na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1,
«Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviada-
mente designado por PDR2020, ao novo modelo do SAAF, nomeadamente no que se refere ao
alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, tais como as normas que
decorrem da legislação relativa à gestão dos nutrientes, às iniciativas de combate à resistência
antimicrobiana, à gestão dos riscos, ao apoio à inovação e às tecnologias digitais e à condicio-
nalidade social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados
pelo Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58,
de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014,
de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de
novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 324 -A/2016, de 19 de dezembro,
alterada pelas Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, 303/2018,
de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, e
109/2019, de 11 de abril, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio
ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de
serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades presta-
doras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida
n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT