Portaria n.º 98/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/98/2022/02/18/p/dre/pt/html
Data30 Janeiro 2020
Número da edição35
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO
Portaria n.º 98/2022
de 18 de fevereiro
Sumário: Procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos.
A 30 de outubro de 2020, o Conselho da União Europeia adotou a Recomendação do Conselho
relativa a «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude» que substitui a
Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia
para a Juventude» (Recomendação do Conselho 2013/C 120/01).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, alterou o Plano Na-
cional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI -GJ), aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro. O principal objetivo do reforço do Plano Nacional
de Implementação de Uma Garantia Jovem é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em
toda a União Europeia, em especial durante a pandemia da doença COVID -19, que suscitou um
novo agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também
num aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação
(designados por «jovens NEET — Neither in Employment, Education or Training»).
O desemprego jovem foi afetado de forma mais intensa pela situação pandémica do que o
desemprego global. De acordo com as estimativas mensais divulgadas pelo Eurostat, a taxa de
desemprego dos jovens com idade inferior a 25 anos aumentou na União Europeia (UE), de 14,9 %
em março de 2020, para 17,1 % em abril de 2021, com um aumento ainda mais pronunciado em
Portugal, de 18,3 % para 24 %.
A implementação da Garantia Jovem em Portugal deve ter igualmente em consideração as
principais recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas
quais foi possível apurar a necessidade de: (i) melhorar a diferenciação de respostas face à he-
terogeneidade dos NEET; (ii) reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do
mercado de trabalho e menos qualificados; (iii) reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco
de exclusão social e comunidades marginalizadas; (iv) assegurar uma territorialização mais efetiva
através de respostas de proximidade; (v) reforçar o uso da Plataforma da Garantia Jovem e da
Rede de Parceiros para a sinalização dos jovens NEET; (vi) reforçar as sinergias entre o Instituto
do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e as estruturas e programas locais para a sinali-
zação, encaminhamento e acompanhamento dos jovens NEET.
A Recomendação do Conselho supramencionada consubstancia o compromisso de Portugal
assegurar que todas as pessoas jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação contínua,
aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem
concluído a educação formal. Para concretizar tal desiderato, importa sensibilizar e motivar um maior
número de jovens, independentemente dos obstáculos que estes possam enfrentar, garantindo que
nenhum deles é deixado para trás.
A implementação deste compromisso exige respostas multidimensionais adequadas a uma
camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição
que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O Instituto Português
do Desporto e Juventude, I. P., é parceiro nuclear do Plano Nacional de Implementação de Uma
Garantia Jovem porque o contributo do setor da juventude é essencial nas fases pré e pós -Garantia
Jovem e, ainda, ao nível do serviço personalizado adaptado às necessidades de cada jovem, no-
meadamente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e afastados dos
serviços públicos disponíveis na área do emprego.
Nesta medida, o trabalho desenvolvido por profissionais de juventude é essencial para a cons-
trução de pontes entre os jovens afastados do sistema e os serviços públicos de emprego, educação
e formação, contribuindo, assim, para maior acessibilidade e mais inclusão. Tendo como base esta
premissa, o Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Mi-
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Diário da República, 1.ª série
nistros n.º 114 -A/2018, de 4 de setembro, prevê, na medida 34, a criação de um programa de apoio
ao desenvolvimento de projetos de intervenção social que visem a remoção de barreiras ao acesso
ao emprego e formação profissional, por jovens em contextos particularmente vulneráveis.
O PNI -GJ, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezem-
bro, prevê a criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma -te Já, de apoio à promoção de
projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à
formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens NEET em contextos particularmente
vulneráveis, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende
dois eixos de intervenção — aprendizagem e empregabilidade.
O PNI -GJ prevê, ainda, a continuidade do Empreende Já, criado pela Portaria n.º 308/2015, de
25 de setembro, agora enquanto medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento
de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho pro-
curando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens NEET com 12.º ano concluído.
Assim:
Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de
setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, manda o Go-
verno, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso dos poderes delegados,
com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16
de janeiro de 2020, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos, doravante de-
signado como Programa, que tem como objetivo promover o acesso a oportunidades de educação,
formação, emprego ou empreendedorismo por parte de jovens que não se encontram a trabalhar,
a estudar ou em formação, tendo em vista a implementação da renovada Garantia Jovem.
Artigo 2.º
Execução
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, abreviadamente designado por IPDJ, I. P., é
o organismo da administração pública responsável pela promoção, gestão e execução do Programa.
2 — O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., aprova, para cada edição do Empreende Já e do Afirma-
-te Já, os prazos de execução, número de Empreendedores e apoios admitidos.
Artigo 3.º
Medidas do Programa Trajetos
O Programa operacionaliza as seguintes medidas, no sentido de dar resposta às necessidades
de dois segmentos diferentes da população jovem NEET:
a) Empreende Já — medida de apoio ao empreendedorismo, através do desenvolvimento de
competências e ideias de negócio, à constituição de empresas e de autoemprego, bem como à
sua sustentabilidade, por parte de jovens com o 12.º ano concluído;

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