Portaria n.º 98-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/98-a/2022/02/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Fevereiro 2022
Gazette Issue35
SectionSerie I
ÓrgãoPlaneamento e Ambiente e Ação Climática
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 21-(2)
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 98-A/2022
de 18 de fevereiro
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio à Produção de Hidrogénio
Renovável e Outros Gases Renováveis.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades rela-
cionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos
da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto
de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição
climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR,
inscreve -se a Componente C14 — «Hidrogénio e renováveis», integrada na Dimensão «Transição
climática», a qual visa promover o melhor aproveitamento dos recursos de que o País já dispõe e
agilizar o desenvolvimento de setores económicos em torno das energias renováveis.
Da referida Componente faz parte o Investimento «TC -C14 -i01 — Hidrogénio e gases re-
nováveis», o qual se enquadra num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da
neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis,
que incide na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
Este programa pretende ainda promover o crescimento económico e o emprego por via do
desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvol-
vimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com
elevadas sinergias com o tecido empresarial, bem como reduzir a dependência energética nacional,
quer pela produção de energia de origem renovável, e dessa forma contribuir significativamente
para a melhoria da balança comercial e reforçando a resiliência da economia nacional.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o presente regulamento que cria o Sistema de Incentivos de Apoio à Produção
de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis, abrange como domínio de intervenção,
previsto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a energia e ambiente.
O Regulamento anexo é criado ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, «Regulamento
de Isenção por Categoria (RGIC)», da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, na sua redação
atual, e do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro
de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Foi obtido o parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, criada no
âmbito do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Cli-
mática, nos termos do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de
organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio à Produção de Hidrogénio
Renovável e Outros Gases Renováveis, proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Re-

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