Portaria n.º 98/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série I de 2016-04-21

ECONOMIA Portaria n.º 98/2016 de 21 de abril Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fi- xado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração; Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas — imediata, intermédia e alargada — em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades; Considerando que a Águas das Caldas de Penacova, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM -22, denominado Caldas de Pena- cova, sito no concelho de Penacova, distrito de Coimbra, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto- -Lei n.º 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção, fixado por Portaria n.º 1060/1999, publicada no Diário da República n.º 283, 1.ª série B, de 6 de dezembro, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topo- gráfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada; Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto- -Lei n.º 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM -22 de cadastro e a denominação de Caldas de Penacova, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT -TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:

  1. Zona imediata: Delimitada pelo polígono A -B- -C -D, cujos vértices são definidos...

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