Portaria n.º 97/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/97/2022/02/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 2
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 97/2022
de 16 de fevereiro
Sumário: Passagem do património da Casa do Povo de Santiago do Cacém para o Instituto da
Segurança Social, I. P.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 245/90, de
27 de julho, foi criado pela Portaria n.º 147/91, de 18 de fevereiro, no âmbito do ex -Centro Regional
de Segurança Social de Setúbal, o Serviço Local de Segurança Social de Santiago do Cacém.
A implementação dos serviços locais em sedes ou delegações de casas do povo determina,
sempre que se verifiquem os requisitos cumulativos legalmente exigíveis que afastam a norma geral,
a transição da titularidade do património para o Instituto de Segurança Social, I. P. Por outro lado,
acentua -se a necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma boa e eficiente
administração do património imobiliário, nomeadamente no respeitante ao das ex -casas do povo
com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da
Segurança Social, I. P.
Mostra -se que, a Casa do Povo de Santiago do Cacém se encontra desprovida de associados
e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 245/90, de 27 de julho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 245/90, de 27 de julho,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património da Casa do Povo de Santiago do Cacém passa para a titularidade do Instituto
da Segurança Social, I. P.
2.º O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as ações conducentes à concretização
deste objetivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 245/90,
de 27 de julho.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 11 de
fevereiro de 2022.
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