Portaria n.º 97/2018

Coming into Force09 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Abril 2018
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 97/2018

de 9 de abril

O regime jurídico das farmácias comunitárias, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, prevê que as farmácias possam prestar serviços farmacêuticos e outros serviços de saúde e de promoção do bem-estar dos utentes, em termos a definir pela portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, prevê os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.

A evolução do setor das farmácias comunitárias, nestes últimos 10 anos, requer a revisão da referida portaria, nomeadamente englobando serviços de promoção da saúde.

Assim, ao abrigo do artigo 36.º e da alínea f) do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os serviços farmacêuticos e outros serviços de promoção da saúde e bem-estar dos utentes que podem ser prestados nas farmácias comunitárias.

Artigo 2.º

Serviços farmacêuticos, de promoção da saúde e bem-estar dos utentes

1 - As farmácias podem prestar os seguintes serviços:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Consultas de nutrição;

h) Programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos;

i) Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes 'point of care'), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria;

j) Serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados;

k) Cuidados de nível i na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

2 - As farmácias podem ainda promover campanhas e programas de literacia em saúde...

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