Portaria n.º 965/2023 de 24 de maio de 2023

Data de publicação24 Maio 2023
Gazette Issue100
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, de 6 de julho, e 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A, de 10 de outubro, foi recomendado ao Governo Regional dos Açores que fosse criado um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista vivida, tendo este apoio como referência o salário mínimo regional.

Considerando que através da Resolução do Conselho de Governo n.º 52/2023, de 24 de março, foi criado e aprovado o Regulamento do Regime de Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Pescadores.

Nos termos do n.º 1 do Artigo 5.º do Regulamento, o apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo correspondente à retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores em 2022, deduzido do rendimento médio mensal do beneficiário, sendo o pagamento do apoio efetuado numa prestação única.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo...

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