Portaria n.º 96/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/96/2022/02/15/p/dre/pt/html
Número da edição32
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 96/2022
de 15 de fevereiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de apli-
cação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comu-
nicações.
A Portaria n.º 75 -A/2021, de 31 de março, fixou a forma de aplicação dos resultados líquidos
do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.
Sucede que se detetou, entretanto, um lapso material na indicação do montante remanescente
quanto aos valores que constituem a receita material do Estado, pelo que se impõe proceder à
sua correção.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 45.º da Lei -Quadro
das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei
n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 75 -B/2020, de
31 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 48.º, ambos dos
Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 39/2015, de 16 de março, do disposto no
n.º 3 do artigo 12.º -A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pelas Leis n.os 28/2014, de 19
de maio, 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e 74/2020, de 19 de novembro, do disposto no artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15
de maio, e do disposto no n.º 14 e no anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019,
de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de
Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 75 -A/2021, de 31 de março,
que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional
de Comunicações.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 75 -A/2021, de 31 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 75 -A/2021, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O montante remanescente de € 12 566 031,98 é transferido para o Estado, estando incluído
neste montante o valor de € 1 000 000 por conta dos resultados líquidos de 2019 a transferir para
a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
e) [...]»

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