Portaria n.º 957/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Administração Local e Ordenamento do Território
Portaria n.º 957/2022
Sumário: Autoriza a Direção -Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos
relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de
Emergência Municipal com os municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos
no ano de 2022.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 15 de setembro,
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro de 2022, reconheceu, no seu n.º 1,
como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Nacional da Serra da
Estrela, ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos
os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da
respetiva área, permitindo, nos termos do n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2022, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM)
previsto no Decreto -Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro e legislação subsequente;
Considerando que a verba destinada a financiamentos no âmbito do FEM tem previsão na
mencionada Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, encontrando -se fixado o seu montante máximo no
n.º 1 do seu artigo 91.º;
Considerando que foi autorizado, pelo Despacho n.º 14400 -A/2022, publicado no Diário da
República n.º 240, de 15 de dezembro, a celebração de contratos de auxílio financeiro para com-
participação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios
florestais ocorridos no ano 2022;
Considerando que a despesa decorrente dos contratos a celebrar dará lugar a encargos orça-
mentais em mais de um ano económico, torna -se necessário proceder à autorização de repartição
plurianual dos respetivos encargos orçamentais nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2021, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado
do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território,
no uso de competência delegadas, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição dos encar-
gos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante
global de 5 383 104,49 euros, com os municípios, para os fins e encargos resultantes em cada ano
económico, que a seguir se indicam:
Município Objeto
Comparticipação
2022 2023 Total
Alvaiázere . . . . . . . .
Reposição de equipamentos e infraestruturas
municipais danificadas pelos incêndios ocorri-
dos em 2022 no Município de Alvaiázere.
168 667,90 127 721,57 296 389,47
Carrazeda de Ansiães
Reposição de equipamentos e infraestruturas
municipais danificadas pelos incêndios ocor-
ridos em 2022 no Município de Carrazeda de
Ansiães.
153 865,40 116 512,58 270 377,98
Celorico da Beira . . .
Reposição de equipamentos e infraestruturas
municipais danificadas pelos incêndios ocor-
ridos em 2022 no Município de Celorico da
Beira.
172 980,81 130 987,47 303 968,28

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