Portaria n.º 956/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Gazette Issue251
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 956/2022
Sumário: Autorizada a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os
encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instala-
ções do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execu-
ção financeira dos procedimentos adstritos ao decreto -lei de Programação de Infraestruturas e Equi-
pamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS),
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando
continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipa-
mentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a reabilitação e
adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, procedeu -se à abertura
do procedimento pré -contratual por concurso público que se previa resultar num encargo orçamental
distribuído pelos anos de 2021 a 2023.
Pela Portaria n.º 744/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de
dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a assu-
mir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações
do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante
máximo de 1 011 000 € (um milhão e onze mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que nenhum concorrente apresentou proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro («CCP»), na sua redação atual, foi revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º
do CCP, pelo que não foi possível iniciar as obras de reabilitação e adaptação das instalações do
Destacamento Territorial da GNR de Coruche, de acordo com o escalonamento plurianual constante
Portaria n.º 744/2020, de 16 de dezembro.
Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 382/2022, publicada no Diário da República, 2.ª sé-
rie, n.º 60, de 25 de março de 2022, foi autorizada a alteração do valor plurianual da respetiva despesa,
até ao montante máximo de 1 291 527,45 € (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos
e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo em tempo útil
para dar cumprimento com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 382/2022, de 11 de
março, e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê -se a necessidade da assunção
de encargos orçamentais para os anos de 2022 a 2024, resultando na assunção de encargos orça-
mentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos (2021 a 2023) pelo que importa
proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos
2022 a 2024, tem o valor global de 1 291 527,45 € (um milhão, duzentos e noventa e um mil, qui-
nhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, nos termos dos n.
os
7 e 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de
12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de
autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida
na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela
respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no
alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja
ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela
autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

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