Portaria n.º 951/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Habitação
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Habitação
Portaria n.º 951/2022
Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a proce-
der à repartição de encargos com as aquisições de serviços para execução de medidas
previstas na Nova Geração de Políticas de Habitação, na lei de bases da habitação, no
Programa de Estabilização Económica e Social e no Programa Nacional de Habitação.
O XXII Governo Constitucional, consciente da necessidade urgente de identificar a habitação
como um dos pilares do Estado Social, inscreveu no seu programa o compromisso de criar um
parque habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de
rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção
direta e do apoio à promoção municipal, dando continuidade ao impulso que a política pública de
habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma Nova Geração de Polí-
ticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução.
Adicionalmente, a aprovação da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que estabelece as bases do
direito à habitação, veio aprofundar o quadro normativo -constitucional do direito à habitação, estabele-
cendo como dever do Estado, para garantia da função social da habitação, recorrer prioritariamente ao
património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento,
promovendo o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública.
O Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, prevê também a criação de um parque habitacional público
de habitação a custos acessíveis, estipulando a necessidade de avançar celeremente com as
intervenções necessárias no património público apto para este fim, o que envolve, na larga maioria
dos casos, o desenvolvimento de projetos e obra.
A disponibilização de imóveis habitacionais de promoção pública constitui, assim, um objetivo
central da política de habitação a assegurar mediante promoção municipal ou através de promoção
pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.). Neste contexto, importa
garantir que este Instituto é dotado das condições imprescindíveis e adequadas para assegurar a
atempada execução e cumprimento dos objetivos e compromissos atribuídos no Plano de Esta-
bilização Económica e Social, bem como por via da lei de bases da habitação, aprovada pela
Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, e da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 -A/2018, de 2 de maio.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015,
de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua
redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de
Estado da Habitação, no uso das competências delegadas, o seguinte:
1 — Fica o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), autorizado a
assumir encargos plurianuais até ao montante global de 3 489 000 € (três milhões, quatrocentos
e oitenta e nove mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com as aquisições de
serviços para execução de medidas previstas na Nova Geração de Políticas de Habitação, na lei
de bases da habitação, no Programa de Estabilização Económica e Social e no Programa Nacional
de Habitação, destinadas a:
a) Planos de negócios, cadernos de encargos, estudos prévios, levantamentos, vistorias,
projetos, fiscalização e coordenação de segurança em obra, no âmbito e para efeito da promoção
habitacional;

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