Portaria n.º 945/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 945/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços postais.
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação
de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação
e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
A prestação do Serviço Postal Universal (SPU) é regulada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril,
na sua redação atual, doravante designada por Lei Postal, que transpõe para a ordem jurídica
interna a Diretiva 97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, alterada
pelas Diretivas, do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/39/CE, de 10 de junho, e 2008/6/CE,
de 20 de fevereiro.
Nos termos do artigo 17.º da Lei Postal, após o termo da mencionada relação concessória, a
prestação do SPU pode ser assegurada através do funcionamento do mercado, sob o regime de
licença individual, ou através da designação de um ou mais prestadores de serviços postais para a
prestação de diferentes elementos do serviço universal ou para a cobertura de diferentes partes do
território nacional, devendo essa designação revestir a forma de contrato de concessão, o qual deve
ser celebrado ao abrigo e nos termos dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP).
De acordo com o preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de
novembro (RCM n.º 144/2021), «[...] após a realização da aludida consulta pública, a ANACOM
concluiu que os dados disponíveis indiciavam não ser possível ‘assegurar, através do normal fun-
cionamento do mercado, a prestação dos serviços postais que atualmente integram o SU [serviço
universal] na totalidade do território nacional, com a qualidade, disponibilidade e acessibilidade
exigíveis para estas prestações, pelo que as opções que envolvem a adoção de procedimento(s) de
designação que assegure(m) a prestação do SU em território nacional serão as mais adequadas’,
tendo então recomendado ao Governo a adoção de um procedimento de designação de um pres-
tador do SPU para a totalidade do território nacional, solução que foi considerada a mais adequada
e eficiente para assegurar a disponibilidade do serviço universal em todo o território nacional, nos
termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Postal.»
De acordo com o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros, de 28 de fevereiro
de 2022, e com o comunicado dos CTT — Correios de Portugal, S. A. (CTT), de 27 de fevereiro de
2022, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º -A do Código dos Valores Mobiliários
e demais regulamentação em vigor em Portugal, o novo contrato de concessão do SPU, celebrado
entre o Estado e os CTT, em 6 de janeiro de 2022, por um período de sete anos, já se encontra
em vigor.
Assim, no âmbito das atribuições do Instituto de Informática, I. P., com vista a garantir a expe-
dição do Cartão Europeu de Seguro de Doença e das cartas pin da SSD, DRl e DRO, bem como
do expediente geral deste Instituto, torna -se necessário proceder à contratação de serviços postais,
por uma questão de economia processual e tendo em consideração a necessidade de garantir a
prestação destes serviços anualmente, por um período de três anos, traduzindo -se na assunção
de compromissos plurianuais, no montante máximo global de 1 270 221 EUR (um milhão, duzentos
e setenta mil, duzentos e vinte e um euros), isento de IVA.
A abertura do procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, depende de autorização conferida por portaria.

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