Portaria n.º 943/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data16 Janeiro 2020
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 943/2022
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encar-
gos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico,
levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações exis-
tentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando
Regional dos Açores.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela
execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestrutu-
ras e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna
(DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando
continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipa-
mentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual ade-
quado, com vista à formação de contrato de aquisição de serviços de elaboração de estudo
geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações
existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regio-
nal dos Açores.
Através da Portaria n.º 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de
16 de dezembro de 2020, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autori-
zada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de
estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edifica-
ções existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando
Regional dos Açores, para os anos económicos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de
282 081,00 € (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), valor ao qual acrescia IVA à
taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo, de acordo com
o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 748/2020, de 16 de dezembro, assim a exe-
cução do contrato ocorrerá entre os anos de 2022 e 2026, resultando na assunção de encargos
orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos, pelo que importa proceder
à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022,
de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo
de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida
na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável
pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados
nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde
que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato
abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um
ano económico.
Assim:
Considerando que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9
do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela
Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos

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