Portaria n.º 94/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 94/2024
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plu-
rianual referente à aquisição de diversos reagentes para microbiologia, com colocação
de equipamentos no laboratório do serviço de patologia clínica.
O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de diver-
sos reagentes para microbiologia, com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de
patologia clínica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, pelo que é necessário a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 1 309 605,00 EUR (um milhão, trezentos e nove mil e seiscentos e cinco
euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de diversos reagentes para
microbiologia, com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de patologia clínica.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 436 535,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 436 535,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 436 535,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro
Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 30 de dezembro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317218351

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