Portaria n.º 94/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 94/2022
Sumário: Autoriza o Hospital de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à
aquisição de serviços de realização de sessões de hemodiálise com fornecimento de
consumíveis e equipamento contra consumo.
O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Serviços de Realização
de Sessões de Hemodiálise com Fornecimento de Consumíveis e Equipamento Contra Consumo,
com encargos em mais de um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção
de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à
aquisição de serviços de realização de sessões de hemodiálise com fornecimento de consumíveis
e equipamento contra consumo até ao montante de 1 030 320 EUR (um milhão, trinta mil, trezentos
e vinte euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os
seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 109 260 EUR;
2022: 297 360 EUR;
2023: 402 240 EUR;
2024: 221 460 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas
a inscrever no orçamento do Hospital de Braga, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314953843

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