Portaria n.º 94/2021 de 1 de fevereiro de 2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
Número da edição21
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 21/2018 de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 4/2020, de 07 de janeiro, que estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores como contrapartida pelas despesas efetuadas com a vacinação, a esterilização, a desparasitação, a identificação eletrónica, o tratamento, a alimentação e atos médico-veterinários dos animais que se encontrem à sua guarda e/ou em colónias, e aos Centro de Recolha Oficial, autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001 de outubro, na sua redação atual, sediados na Região Autónoma dos Açores, como contrapartida pelas despesas efetuadas com a esterilização dos animais que se encontrem à sua guarda, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:


Associação Animais de Rua – 2 037,48€

Associação Cantinho dos Animais – 1 069,99€

Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira – 1 479,99€

Associação Proteção dos Animais - Recomeço – Praia da Vitória – 2 084,85€

Associação Ilha Negra Amigos dos Cães Abandonados – 3 825,17€

Associação PicoDogs – 1 560,59€

Associação Faialense dos Amigos dos Animais – 593,56€

Associação Brigada Animal de Rua do Faial – 3 872,00€

Centro de Recolha Oficial de Vila do Porto – 1 110,00€

Centro de Recolha Oficial de Ponta Delgada – 9 370,00€

Centro de Recolha Oficial da Lagoa – 6 575,00€

Centro de Recolha Oficial Intermunicipal da Ilha Terceira – 1 575,00€


Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50; Programa 02 – Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Rural; Projeto 02.02...

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