Portaria n.º 924-B/2022

Data de publicação19 Dezembro 2022
Data14 Julho 2022
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
N.º 242 19 de dezembro de 2022 Pág. 369-(44)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Conservação da Natureza e Florestas
Portaria n.º 924-B/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Flo-
restas, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais com a aquisição de ser-
viços de manutenção de meios mecânicos pesados afetos às ações de prevenção e
supressão de fogos rurais.
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.),
enquanto autoridade florestal nacional, prossegue atribuições em matéria de prevenção e supressão
de fogos rurais, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e das alíneas a) e g ) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos
do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual;
Considerando que o ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF)
para prevenção e supressão do fogo em territórios rurais, empenhando meios de intervenção espe-
cializados em gestão do fogo rural em apoio às operações, no âmbito do eixo de intervenção da
gestão de fogos rurais, do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Considerando que o processo de dotação contínua de meios mecânicos pesados da referida
FSBF tem a importância de potenciar a execução das ações de silvicultura preventiva, como as
áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível ou a rede primária de faixas de gestão
de combustível;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada operacionalidade e segurança destes
meios, garantindo que as respetivas ações de manutenção técnica preventiva são realizadas por
operadores especializados e sem afetação de quaisquer garantias em vigor;
Considerando que os planos de manutenção técnica preventiva, embora se diferenciem em
função das marcas e dos modelos, estabelecem revisões periódicas demarcadas consoante o
número de horas de operação de cada máquina, e a extensão temporal desses planos, assim como
a sua concomitância com os períodos de garantia, obriga a que a despesa com a aquisição dos
respetivos serviços tenha forçosamente de abranger vários anos económicos, carecendo, assim,
de uma portaria de extensão de encargos;
Considerando que o ICNF, I. P., não possui os recursos próprios necessários à execução dos
serviços em causa, sendo urgente dar sequência à sua aquisição e, deste modo, evitar a inopera-
cionalidade dos meios mecânicos por razões de segurança e de falta de manutenção preventiva:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 114, de 14 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas,
no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 149, parte C, de 3 de agosto de 2022, e em conformidade com o
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais com vista à aquisição de serviços de
manutenção de meios mecânicos pesados afetos às ações de prevenção e supressão de fogos
rurais, no valor de € 808 985, valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa
legal em vigor.

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