Portaria n.º 92/2018 de 27 de julho de 2018

Data de publicação27 Julho 2018
Número da edição96
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 92/2018 de 27 de julho de 2018
Considerando que, nos termos conjugados do nº 1 com as alíneas a), b), i) e l) do n.º 2 do artigo 4.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, compete ao Governo Regional definir a
política cinegética na Região, promover as medidas e ações necessárias à sua concretização, bem
como estabelecer taxas relacionadas com a atividade cinegética e fixar ou reduzir, em condições
especiais, os respetivos montantes;
Considerando que os caçadores e as associações de caçadores, enquanto membros da sociedade
civil, têm intervenção direta na execução da política cinegética definida pelo Governo Regional;
Considerando que o sucesso da implementação de medidas de sensibilização e formação dos
caçadores em matéria de conservação ambiental, utilização racional dos recursos cinegéticos, adoção
de medidas de segurança e de boas práticas no exercício da caça, depende da existência de
movimentos associativos pró-ativos e representativos dos caçadores;
Considerando que muitos dos atuais caçadores com carta de caçador regional válida, não estarão
filiados a uma associação ou clube de caçadores regional, sendo que em algumas ilhas essa filiação é
ainda bastante reduzida;
Considerando que na sequência da publicação da Portaria n.º 29/2014, de 30 de maio, cinco
Associações de Caçadores reativaram a sua atividade, nas respetivas ilhas;
Considerando que as taxas relativas à emissão de licenças de caça são fixadas por portaria conjunta
dos membros do Governo Regional com competência em matéria cinegética e de finanças, nos termos
do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro;
Assim, tendo por objetivo fomentar e reforçar o associativismo dos caçadores na Região Autónoma
dos Açores, enquanto instrumento fundamental à prossecução de uma gestão cinegética que se
pretende sustentável e eficaz, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, n.º 1 e alíneas a), b), i) e l) do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, o Vice-Presidente do Governo Regional e
o Secretário Regional da Agricultura e Florestas determinam:
Artigo 1.º
É concedido um desconto de 20%, na época venatória de 2018/2019, sobre o valor da taxa devida
pela emissão de licença inicial de caça, aos caçadores que comprovem a sua filiação a um movimento
associativo regional, legalmente constituído e em atividade na Região.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas.
Assinada a 24 de julho de 2018.
O Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, O Secretário Sérgio Humberto Rocha de Ávila. -
Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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