Portaria n.º 915/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Portaria n.º 915/2022
Sumário: Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo
nas Forças Armadas.
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto
no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização
efetuada pela Portaria n.º 76/2017, de 30 de março.
Tendo em conta o tempo decorrido desde esta atualização e o atual contexto de inflação que
dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe -se a atualização do mesmo, em
linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública,
efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e da alínea n) do
n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de
julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no
uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022,
de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
a) Primeira refeição — € 1,13 (um euro e treze cêntimos);
b) Almoço/jantar — € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos);
c) Diária — € 11,53 (onze euros e cinquenta e três cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 76/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30
de março de 2017.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
1 de outubro de 2022.
6 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da
Silva Capitão Costa Ferreira.
315947981

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