Portaria n.º 914/2022

Data de publicação14 Dezembro 2022
Data22 Junho 2021
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 914/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria
n.º 238/2021, de 22 de junho, decorrentes da aquisição centralizada de serviços de
vigilância e segurança.
Considerando que através da Portaria n.º 238/2021, de 16 de junho, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 119, parte C, de 22 de junho de 2021, foram a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., a Direção -Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e
Geologia, I. P., a Secretária -Geral do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P., autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centrali-
zada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024, nos termos do n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Considerando que a mencionada assunção dos encargos plurianuais constituiu condição
prévia e indispensável à abertura do procedimento pré -contratual para a aquisição centralizada de
serviços de vigilância e segurança;
Considerando que o procedimento pré -contratual observou o regime do concurso público com
publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
Considerando que foi intentada uma ação administrativa de contencioso pré -contratual contra
o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), para impugnação da decisão de adjudicação
proferida no procedimento, determinando a suspensão do mesmo;
Considerando que a ação foi totalmente considerada improcedente pelo Tribunal e absolvido
o MAAC, tendo o processo transitado em julgado apenas em 12 de outubro de 2022;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto,
carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a
reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período
temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total
da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e
que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando, pelas circunstâncias já invocadas, a necessidade de assegurar a realização de
despesa por mais um ano económico (2025), torna -se necessário assegurar a reprogramação dos
encargos autorizados pela Portaria n.º 238/2021, de 22 de junho, reduzindo -se o prazo de execução
contratual para o máximo de 26 meses e o valor total da despesa autorizada para 1 962 059,30 €
(um milhão novecentos e sessenta e dois mil, cinquenta e nove euros e trinta cêntimos);
Considerando que a reprogramação destes encargos foi objeto de atualização e registo no
Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, e o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de
agosto;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo dos n.os 8 e 9 do
artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável remissivamente por força
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Autorizar a reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria n.º 238/2021,
de 16 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, parte C, de 22 de junho de 2021.

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