Portaria n.º 914/2005

Data de publicação26 Setembro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/914/2005/09/26/p/dre/pt/html
Data26 Janeiro 2005
Número da edição185
ÓrgãoMinistério da Educação
N.
o
185 — 26 de Setembro de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 5807
ANEXO N.
o
1
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Plano de estudos
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Sócio-cultural:
Português (b) ........................... 320
Língua Estrangeira I ou II (c).............. 220
Área de Integração ...................... 220
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . 100
Educação Física ......................... 140
Subtotal .............. 1000
Científica:
Matemática (b).......................... 300
Economia (b) ........................... 200
Subtotal .............. 500
Técnica:
Linguagens de Programação ............... 458
Organização de Empresas e Aplicações de
Gestão ............................... 287
Sistemas de Informação .................. 252
Aplicações Informáticas e Sistemas de Explo-
ração ................................ 183
Formação em Contexto de Trabalho ........ 420
Subtotal .............. 1600
Total de horas do curso ... 3100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação,
a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de
Maio, e demais regulamentação aplicável.
(b) Disciplina sujeita a avaliação sumativa externa, nos termos previstos no artigo 11.
o
do Decreto-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.
o
, 27.
o
e 30.
o
a 33.
o
da Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio.
(c) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino
básico.
ANEXO N.
o
2
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Saída profissional: técnico de informática de gestão
Família profissional: informática
Área de educação e formação: 481 — Ciências Informáticas
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de informática de gestão é o profissional
qualificado que possui competências no âmbito da ges-
tão das organizações, nomeadamente na construção de
modelos de gestão de negócios/projectos, criando matri-
zes com recurso a aplicações informáticas para as micro,
pequenas e médias empresas, com vista à eficácia de
resultados. Está apto a apoiar a coordenação de depar-
tamentos de informática e a proceder ao desenvolvi-
mento, instalação e utilização de aplicações informáticas
em qualquer área funcional de uma organiza-
ção/empresa.
As actividades principais desempenhadas por este téc-
nico são:
Instalar, configurar e efectuar a manutenção de
diferentes sistemas operativos e de software de
aplicação;
Instalar, configurar, desenvolver e efectuar a manu-
tenção de bases de dados;
Avaliar e participar na escolha de utilitários, assim
como nas políticas de segurança em sistemas
informáticos;
Desenvolver aplicações na área de gestão;
Avaliar e participar na escolha de ferramentas de
gestão;
Analisar, testar e implementar ferramentas de
gestão;
Parametrizar e adequar, a necessidades específicas,
ferramentas de gestão existentes;
Analisar problemas e propor soluções adequadas
aos meios existentes na empresa;
Desenvolver módulos que complementem as apli-
cações de gestão, à medida das necessidades da
empresa;
Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manu-
tenção de aplicações informáticas, utilizando
ambientes e linguagens de programação orien-
tados a objectos, procedimentais e visuais;
Desenvolver, instalar e manter servidores, páginas
e sistemas de informação nas tecnologias web;
Colaborar na gestão de meios humanos, materiais
e financeiros;
Participar na execução da contabilidade geral da
empresa;
Apoiar o processamento de salários;
Utilizar aplicações de facturação, stocks, contas cor-
rentes, imobilizadas, contabilidade e salários;
Participar na organização dos processos e proce-
dimentos das obrigações fiscais;
Participar nos processos e procedimentos referen-
tes aos diversos regimes de protecção social;
Apoiar o expediente e o arquivo;
Participar na elaboração de relatórios e mapas de
gestão.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.
Portaria n.
o
914/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, esta-
beleceu os princípios orientadores da organização e ges-
tão do currículo, bem como da avaliação e certificação
das aprendizagens do nível secundário de educação,
definindo a diversidade da oferta formativa do referido
nível de educação, na qual se incluem os cursos pro-
fissionais vocacionados para a qualificação inicial dos
alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do tra-
balho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.
o
5 do seu artigo 5.
o
, determina o supramen-
cionado decreto-lei que os cursos de nível secundário
e os respectivos planos de estudos são criados e apro-
vados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma,
veio a Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio, regular,
na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo,
no seu artigo 7.
o
, os requisitos formais a observar e
determinando, no seu artigo 2.
o
, que a criação e a orga-
nização dos mesmos deverão obedecer, quanto às dis-
ciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas
cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como
aos referenciais de formação das famílias profissionais
em que se enquadram, concebidos, validados e apro-
vados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.
o
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino pro-
fissional e da racionalização da oferta formativa con-
sagradas nos diplomas acima referidos, importa proce-

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