Portaria n.º 91/2018 de 27 de julho de 2018

Data de publicação27 Julho 2018
Gazette Issue96
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Solidariedade Social
Portaria n.º 91/2018 de 27 de julho de 2018
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2016, de 27 de julho, foi aprovado o Regulamento
de venda das habitações desafetadas do domínio público aeroportuário do Estado e transferidas para o
domínio privado da Região Autónoma dos Açores, por força do Decreto-Lei n.º 66/2013, de 17 de maio,
situadas na zona do Aeroporto de Santa Maria.
A Portaria n.º 78/2016, de 27 de julho, fixou os valores de venda das habitações que integram os
loteamentos do Bairro dos Anjos, do Bairro Infante Dom Henrique e do Bairro de São Pedro, tendo a
Portaria n.º 4/2017, de 13 de janeiro, fixado os valores de venda das habitações pertencentes ao Bairro
da Bela Vista e ao Bairro Operário.
A Resolução n.º 90/2017, de 10 de agosto, veio aditar o artigo 6.ºA ao Regulamento de venda das
habitações, determinando que as habitações vagas, ou que ficarem vagas, podem ser vendidas aos
ocupantes de outras moradias que fazem parte dos bairros habitacionais da zona do Aeroporto de Santa
Maria, não objeto de loteamento.
A Portaria n.º 26/2018, de 23 de março, definiu as condições de venda dessas moradias,
estabelecendo no artigo 3.º o prazo de 1 ano, a contar da publicação da mesma, como data limite para
que os interessados na aquisição das moradias vagas, ou que venham a vagar, manifestem esse
interesse nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de venda das habitações.
A presente portaria define um prazo mais curto do que aquele que é previsto no artigo 3.º da Portaria
n.º 26/2018, de 23 de março, com o objetivo de promover a aquisição de habitação própria dos
moradores dos bairros habitacionais da zona do Aeroporto de Santa Maria, com maior celeridade.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária
Regional da Solidariedade Social, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no artigo 6.ºA do
Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2016, de 27 de julho, aditado pela Resolução do
Conselho de Governo n.º 90/2017, de 10 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Os interessados na aquisição das moradias vagas, ou que venham a vagar, devem manifestar essa
vontade nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de venda das habitações, até 30 de setembro
de 2018.
Artigo 2.º
Mantêm-se as restantes condições de venda fixadas pela Portaria n.º 26/2018, de 23 de março.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretaria Regional da
Solidariedade Social.
Assinada a 24 de julho de 2018.

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