Portaria n.º 906/2022

Data de publicação14 Dezembro 2022
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 906/2022
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor Francisco
Eduardo Gomes do Espírito Santo.
Louvo, por proposta do diretor -geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 916090 Sargento-
-Mor eletricista Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo, pela forma altamente meritória e
extremamente competente como desempenhou, nos últimos três anos e onze meses, funções na
área de Transportes da Secção de Apoio Técnico da Unidade de Apoio Técnico e Administração
onde foi responsável pela gestão e manutenção do parque de viaturas afetas à Polícia Judiciária
Militar (PJM).
O Sargento Espírito Santo é um militar possuidor de elevadas qualidades técnico -profissionais,
dinamismo, disponibilidade e dedicação ao serviço, que tem conduzido a sua ação com inexcedível
zelo, aptidão e competência, destacando -se o seu excelente desempenho na gestão, planeamento
e manutenção dos veículos automóveis, instrumentos preponderantes no cumprimento da missão
desta Polícia.
Os resultados alcançados, com uma significativa redução de custos de manutenção em 50 %,
são tanto mais expressivos, tendo por referência média de idade das viaturas da PJM, superior a
16 anos, os quilómetros já percorridos e os recursos humanos alocados. A sua ação não deixou
de privilegiar a operacionalidade e prontidão da frota, a qual foi sempre amplamente assegurada.
Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas
e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, muito dinâmico,
com uma reconhecida competência profissional, que a par do excelente relacionamento humano,
permitiram ao SMOR Francisco Espírito Santo granjear o apreço, a estima e a consideração de
todos que com ele privam diariamente.
Pelas razões expostas, pelos seus eminentes níveis de eficiência, firmeza de caráter e dina-
mismo evidenciados na excelência do desempenho das suas funções, aliado a ser um militar com
elevadas qualidades técnico -profissionais, elevada competência, dedicação e extraordinário desem-
penho, assim como pelas qualidades pessoais que vem exibindo no exercício das suas funções,
é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo Sargento -Mor Francisco Espírito Santo
sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumpri-
mento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o
disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regu-
lamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe,
ao Sargento -Mor E Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo.
6 de dezembro de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315949625

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