Portaria n.º 9/2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/9/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data24 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 9/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por RA1 — Bre-
jinho de Água, localizada na freguesia de Grândola, concelho de Grândola.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações
de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas
ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação
atual, no artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção
das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como
os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação do
perímetro de proteção para a captação no polo de captação de Brejinho de Água, localizado no
concelho de Grândola, e respetivos condicionamentos, tendo por base as propostas e os estudos
próprios que lhe foram apresentados pelo município de Grândola, detentor do título de utilização
de recursos hídricos para captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da
população de Brejinho de Água.
A captação alvo da presente proposta constitui exceção ao regime de exclusividade de abaste-
cimento de água no concelho de Grândola, detido pela empresa Águas Públicas do Alentejo, S. A.,
ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento de água de um aglomerado
populacional que não é sede de freguesia, por ter população residente inferior a 100 habitantes e
por se localizar a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação
Climática nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17
de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na
sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por RA1 — Bre-
jinho de Água, localizada na freguesia de Grândola, no concelho de Grândola, nos termos dos
artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I à presente
portaria, que dela faz parte integrante.

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