Portaria n.º 89/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/89/2022/02/07/p/dre/pt/html
Data12 Janeiro 2021
Gazette Issue26
SectionSerie I
ÓrgãoPlaneamento e Agricultura
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO E AGRICULTURA
Portaria n.º 89/2022
de 7 de fevereiro
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Ino-
vação na Agricultura, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas
que devem contribuir para as seguintes dimensões: Resiliência, Transição climática e Transição
digital. Neste contexto, a Componente 5 — Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na
Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em
investigação e desenvolvimento (I&D), visando potenciar as capacidades de inovação, diversificação
e especialização da estrutura produtiva.
Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, a qual pretende promover
o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente, baseado no conhecimento
e na inovação, através de uma resposta ágil e adequada aos vários desafios, nomeadamente ao
desafio das alterações climáticas e da resiliência aos choques futuros, assim como da transição
digital e promover uma sociedade mais justa que responda ao desafio demográfico e às desigual-
dades, sem deixar ninguém para trás.
Assim, pretende -se dinamizar programas e projetos de I&D centrados nas 15 iniciativas
emblemáticas preconizadas por esta Agenda, concretizando a estratégia aprovada, de fazer crescer
o setor agroalimentar, de forma inovadora e sustentável. Para isso, será fortalecido e consolidado
o ecossistema de inovação agrícola às necessidades reais do setor, e promovida a transição digital
da Administração Pública para que seja mais simples, eficiente e eficaz, ao serviço dos produtores
e da sociedade.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, que procede à aprovação do
enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras
a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente,
regulando as suas especificidades e respetivas condições de concessão dos apoios.
Neste contexto, o presente regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Inves-
tigação & Desenvolvimento e Inovação na Agricultura» da Agenda de Inovação para a Agricultura,
abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de
janeiro, na sua redação atual, a I&D, incluindo demonstração e valorização da I&D empresarial, a
inovação e competitividade empresarial, energia e ambiente.
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e
Resiliência, e de acordo com os procedimentos indicados na Orientação Técnica n.º 4/2021, de
24 de agosto de 2021, que estabelece as regras gerais sobre criação de sistemas de incentivo
do PRR.
Foi obtido o parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, em con-
formidade com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua
redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Ministra da Agricultura, nos ter-
mos dos artigos 22.º e 31.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação

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