Portaria n.º 89-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/89-A/2020/04/07/p/dre
Data de publicação07 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoCultura

Portaria n.º 89-A/2020

de 7 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro.

Passados mais de onze anos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro, que cria o cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, verifica-se ser o momento de introduzir algumas modificações de natureza formal, a fim de o referido diploma acompanhar as necessidades e alterações sentidas no exercício da atividade prosseguida pela ERC.

Nesse sentido, e uma vez que o símbolo da ERC foi alterado, não sendo já utilizado o que consta no modelo aprovado, mas antes um outro, prevê-se agora que o cartão de identificação seja acompanhado do atual.

Acresce que se procede à atualização do texto constante no verso do cartão, esclarecendo-se que os funcionários e agentes da ERC, os mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, quando em exercício dessas funções, e apresentem título comprovativo das mesmas, são equiparados a agentes de autoridade, gozando das prerrogativas previstas no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Por outro lado, verifica-se que há trabalhadores da ERC que exercem funções de outra natureza, pelo que se justificaria que tivessem um cartão de identificação unicamente da qualidade de colaborador desta Entidade.

Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro

Os pontos 1.º, 4.º e 5.º e o anexo à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

1.º É criado um cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que obedece ao modelo previsto no anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º É criado um cartão de funcionário da ERC, que obedece ao modelo previsto no anexo ii à presente portaria e que dela faz parte...

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