Portaria n.º 886/2004

Data de publicação21 Julho 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/886/2004/07/21/p/dre/pt/html
Data21 Julho 2004
Gazette Issue170
ÓrgãoMinistério da Educação
N.
o
170 — 21 de Julho de 2004
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4537
liação sumativa externa concretizada na realização de
exames nacionais, nos termos e para os efeitos esta-
belecidos no artigo 11.
o
do Decreto-Lei n.
o
74/2004, de
26 de Março, conjugado com os artigos 26.
o
, 27.
o
e 30.
o
a 33.
o
da Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio.
5.
o
O perfil de desempenho à saída do curso é o
constante do anexo n.
o
2 do presente diploma.
6.
o
Com a publicação da presente portaria são extin-
tos os cursos profissionais de técnico de mecânica/frio
e climatização, criados, repectivamente, pelas Portarias
n.
os
691/90, de 18 de Agosto, 602/91, de 4 de Julho,
e 332/92, de 10 de Abril, sendo revogados, nas partes
que àqueles cursos respeitam, os referidos diplomas de
criação.
7.
o
Sem prejuízo do disposto no número anterior,
os planos de estudos dos cursos aprovados pelas por-
tarias nele referidas e agora extintos continuarão a vigo-
rar até à respectiva conclusão por parte dos alunos que,
entretanto, os tiverem iniciado.
8.
o
Aos alunos que concluírem com aproveitamento
o presente curso profissional será atribuído um diploma
de conclusão do nível secundário de educação e um
certificado de qualificação profissional de nível 3, de
acordo com o previsto no artigo 15.
o
do Decreto-Lei
n.
o
74/2004, de 26 de Março, e no artigo 33.
o
da Portaria
n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino,
em 30 de Junho de 2004.
ANEXO N.
o
1
Curso profissional de técnico de frio e climatização
Plano de estudos
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Componente de formação sócio-cultural:
Português (c) ............................ 320
Língua Estrangeira I ou II (b)............... 220
Área de Integração ....................... 220
Educação Física .......................... 100
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . 140
Subtotal ............... 1000
Componente de formação científica:
Matemática (c) ........................... 300
Física e Química (c) ....................... 200
Subtotal ............... 500
Componente de formação técnica:
Desenho Técnico ......................... 180
Termodinâmica Aplicada .................. 140
Tecnologia e Processos .................... 410
Práticas Oficinais ......................... 450
Formação em Contexto de Trabalho ......... 420
Subtotal ............... 1600
Total de horas/curso ..... 3100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação,
a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de
Maio, e demais regulamentação aplicável.
(b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino
básico (no 9.
o
ano de escolaridade).
(c) Disciplinas sujeitas a avaliação sumativa externa, nos termos previstos no artigo 11.
o
do Decreto-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.
o
, 27.
o
e 30.
o
a 33.
o
da Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio.
ANEXO N.
o
2
Curso profissional de técnico de frio e climatização
Saída profissional técnico de frio e climatização.
Família profissional — mecânica.
Área de formação 522 electricidade e energia.
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de frio e climatização é o profissional qua-
lificado para organizar e coordenar, com base nos pro-
cedimentos e técnicas adequadas, o plano de fabrico,
a instalação e montagem dos sistemas de frio e clima-
tização, bem como a conservação, reconversão e assis-
tência técnica de sistemas, com vista à melhoria da sua
condição funcional, de acordo com as normas de segu-
rança, saúde e ambiente.
As actividades fundamentais a desempenhar por este
técnico são:
Coordenar os recursos envolvidos num trabalho;
Executar a montagem de equipamentos mecânicos
de frio, ar condicionado e ventilação;
Testar e ensaiar os equipamentos corrigindo as
deficiências;
Diagnosticar e reparar avarias dos sistemas de aque-
cimento, ventilação, ar condicionado e refrige-
ração;
Participar no projecto e execução de novas soluções
para linhas de produção e processos de fabrico
no campo do frio e refrigeração;
Executar planos de manutenção preventiva dos equi-
pamentos de refrigeração ou equipamentos afins;
Utilizar software de apoio a esta área, para projecto
e desenho, gestão de exploração e manutenção
de instalações de frio e climatização;
Participar na realização de diagnósticos energéticos;
Modificar os sistemas de refrigeração e climatização
a fim de melhorar o seu rendimento e fiabilidade,
de acordo com um projecto de alterações;
Elaborar relatórios técnicos.
Certificação escolar e profissional curso do nível
secundário de educação, qualificação profissional de
nível 3.
Portaria n.
o
886/2004
de 21 de Julho
O Decreto-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, esta-
beleceu os princípios orientadores da organização e de
gestão do currículo, bem como da avaliação e certi-
ficação das aprendizagens, do nível secundário de edu-
cação, definindo a diversidade da oferta formativa, na
qual se incluem os cursos profissionais vocacionados
para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a
sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o pros-
seguimento de estudos.
O decreto-lei supramencionado determina, no
artigo 5.
o
,n.
o
5, que os cursos de nível secundário e
os respectivos planos de estudo são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação.
De acordo com o previsto no mesmo diploma, veio
a Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na
especificidade, os referidos cursos. O artigo 7.
o
define
os requisitos formais a observar e determina que a cria-
ção e organização dos mesmos deverão obedecer,
quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho

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